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Americana Divulga novo decreto

DECRETO Nº 12.412, DE 19 DE MARÇO DE 2020.

“Consolida os Decretos Municipais nº 12.409 de 16 de março de 2.020 e 12.410 de 18 de março de 18 de março de 2.020, e dá outras providências.”

Omar Najar, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;

Considerando o disposto no artigo 62, inciso V, da Lei Orgânica do Município;

Considerando necessidade de dar pleno curso às ações prioritárias recomendadas pelo Comitê de Gestão de Crise, conforme estabelece o § 1º do artigo 4º do Decreto nº 12.409, de 16 de março de 2020,

Considerando, finalmente, a necessidade de facilitar a consulta e compreensão das medidas implantadas enquanto perdurar o estado de atenção estabelecido pelo Decreto 12.409 de 16 de março de 2.020,

D E C R E T A :

Art. 1º. Ficam consolidados, no corpo desse Decreto as previsões dos Decretos 12.409 de 16 de março de 2.020 e 12.410 de 18 de março de 2.020, sem alteração da data de entrada em vigor das redações originais, salvo na hipótese de eventuais alterações aqui realizadas.

Art. 2º Fica declarado Estado de Atenção no Município de Americana, com o objetivo de propiciar os meios adequados para o enfrentamento da situação decorrente da propagação do COVID-19 – Coronavirus. (Redação original do Decreto 12.409/2.020, art. 1º)

Art. 3º O Poder Executivo adotará, incialmente as seguintes medidas: (Redação original do Decreto 12.409/2.020. art. 2º)

I – suspensão gradual da aulas nas redes pública e privada do Município a partir desta data, até a paralisação total e/ou parcial das atividades em 23 de março de 2020, sem contabilização de faltas; (Redação original do Decreto 12.409/2.020. art. 2º)

II – suspensão de todo e qualquer evento que promova aglomeração de pessoas em local aberto ou fechado, incluindo:

  1. Cultos religiosos de qualquer denominação;(Redação original do Decreto 12.409/2.020 art. 2º)
  2. Festas, comemorações e confraternizações;(Redação original do Decreto 12.409/2.020 art. 2º)
  3. Cursos, palestras, e treinamentos e;(Redação original do Decreto 12.409/2.020, art. 2º)
  4. Espetáculos e festivais artísticos.(Redação original do Decreto 12.409/2.020, art. 2º)

III – restrição de visitas em casas de idosos, casas de repouso, asilos, abrigos, e serviços análogos;

IV – suspensão, a partir da data de publicação do Decreto 12.409 de 16 de março de 2.020, das férias de todos os servidores da área da saúde por iniciar-se;

Parágrafo único. A medida prevista no inciso I deverá observar cronograma a ser criado pela Secretaria de Educação, no prazo de 72hs (setenta e duas horas) da publicação desse Decreto, e apresentado ao Comitê de Gestão de Crise; (Redação original do Decreto 12.409/2.020, art. 2º)

  • 2º. Derrogado pelo Decreto 12.410 de 18 de março de 2.020, Art. 2°.

Art. 4º Fica criado, no âmbito do Município de Americana, o Comitê de Gestão de Crise, com atribuição de: (Redação original do Decreto 12.409/2.020, art. 3º)

I – monitorar o avanço da doença no Município; (Redação original do Decreto 12.409/2.020, art. 3º)

II – propor, ao chefe do Poder Executivo, as medidas que entender necessárias para resguardar a saúde da população e possibilitar o atendimento dos doentes pelos serviços de saúde; (Redação original do Decreto 12.409/2.020, art. 3º)

III – recomendar a adoção de medidas de urgência e emergência, em caso de agravamento da situação; (Redação original do Decreto 12.409/2.020, art. 3º)

IV – expedir comunicados, recomendações e orientações à população, bem como para as empresas, prestadores de serviços, clubes, associações, entre outros. (Redação original do Decreto 12.409/2.020, art. 3º)

Art. 5º O Comitê de Gestão de Crise será composto, mediante indicação pelo secretário da pasta correspondente, por servidores e agentes públicos lotados nos seguintes Órgãos e Entes da Administração Municipal: (Redação original do Decreto 12.409/2.020, art. 4º)

I – Secretaria de Governo; (Redação original do Decreto 12.409/2.020, art. 4º)

II – Secretaria de Negócios Jurídicos; (Redação original do Decreto 12.409/2.020, art. 4º)

III – Secretaria de Saúde; (Redação original do Decreto 12.409/2.020, art. 4º)

IV – Secretaria de Administração; (Redação original do Decreto 12.409/2.020, art. 4º)

V – Secretaria de Educação; (Redação original do Decreto 12.409/2.020, art. 4º)

VI – Guarda Municipal de Americana – GAMA; (Redação original do Decreto 12.409/2.020, art. 4º)

VII – Fundação de Saúde do Município de Americana – FUSAME. (Redação original do Decreto 12.409/2.020, art. 4º)

  • 1º. O Comitê funcionará em caráter de reunião permanente, enquanto durar a epidemia, e as ações por ele recomendadas terão caráter prioritário em relação às demais.(Redação original do Decreto 12.409/2.020, art. 4º)

  • 2º. O Prefeito poderá indicar qualquer pessoa – servidor ou não – desde que dotada de notório saber técnico em sua área de atuação, para compor voluntariamente o Comitê de Gestão de Crise.(Redação original do Decreto 12.409/2.020, art. 4º).

Art. 5º Com a edição e publicação do Decreto Municipal 12.410/2.020, devem ser implantadas as seguintes medidas:

I – regulamentação dos horários dos ônibus do transporte coletivo urbano, a fim de evitar a restrição de acesso ao transporte público e consequentes aglomerações; (Redação original do Decreto 12.410/2.020, art. 1º).

II – suspensão temporária da validade de alvarás de funcionamento para estabelecimentos de entretenimento, como casas noturnas, pubs, tabacarias e afins, que promovam alta concentração e circulação de pessoas, bem como a suspensão da expedição de novos alvarás; (Redação original do Decreto 12.410/2.020, art. 1º).

III – fechamento ao público de próprios municipais de grande circulação de pessoas, incluindo os prédios e equipamentos públicos sob gestão do Poder Executivo, tais como; (Redação original do Decreto 12.410/2.020, art. 1º).

  1. a) Paço Municipal;(Redação original do Decreto 12.410/2.020, art. 1º).

  1. b) Parque Ecológico;(Redação original do Decreto 12.410/2.020, art. 1º).

  1. c) Jardim Botânico e;(Redação original do Decreto 12.410/2.020, art. 1º).

  1. d) Centro Cívico.(Redação original do Decreto 12.410/2.020, art. 1º).

IV – suspensão temporária do funcionamento das seguintes atividades:

  1. a)Academias particulares de qualquer natureza;

  1. b)Escolas de modalidades desportivas;

  1. c)Clubes e agremiações desportivas e de lazer;

  1. d)Campos e quadras particulares para prática de modalidades desportivas;

  1. e)Escolas e centros de natação;

  1. f)Estúdios e escolas de dança e;

  1. g)Conservatórios e escolas de música.

V – funcionamento restrito de restaurantes, que ficarão obrigados a observar as seguintes condições, tanto para ambientes fechados quanto para ambientes abertos: (Redação original do Decreto 12.410/2.020, art. 1º).

  1. a) posicionamento das mesas a uma distância mínima de dois metros uma da outra;(Redação original do Decreto 12.410/2.020, art. 1º).

  1. b) orientação aos frequentadores para que se mantenham sentados às mesas, sem incentivo à circulação ou aglomeração de pessoas;(Redação original do Decreto 12.410/2.020, art. 1º).

  • 1º. O horário de expediente dos órgãos municipais será das 12:00hs (meio dia) às 17:00hs (cinco horas da tarde), e o atendimento ao público se dará apenas através de agendamento prévio pelos meios de comunicação disponibilizados pelo Comitê de Gestão de Crise.(Redação original do Decreto 12.410/2.020, art. 1º).

  • 2º. Mediante solicitação dos Secretários Municipais poderá o Comitê de Gestão de Crise deliberar e determinar, por ato normativo próprio, a adoção de horários alternativos de funcionamento dos órgãos da administração direta e indireta.

  • 3º. Excetuam-se aos horários especiais mencionados no §1º, os serviços essenciais.

  • 4º. Nos casos do inciso V deste artigo, o descumprimento das condições estabelecidas importará a suspensão do alvará de funcionamento e, em caso de descumprimento da suspensão, a lacração do estabelecimento, de modo a impedir o acesso ao local.(Redação original do Decreto 12.410/2.020, art. 1º).

Art. 6º. As unidades da Secretaria de Obras Serviços Urbanos a seguir enumeradas, passam a obedecer aos seguintes horários de funcionamento:

I – Unidade de Serviços Urbanos, entre 07:00 (sete horas) e 12:00 (meio dia);

II – Administrações Regionais, entre 07:00 (sete horas) e 12:00 (meio dia);

III – Garagem Municipal, entre 07:00 (sete horas) e 12:00 (meio dia) e;

IV – Unidades e setores localizados no edifício da administração da Secretaria de Obras e Serviços Urbanos, entre 12:00 (meio dia) e 17:00 (dezessete horas);

Parágrafo único: As unidades e setores da Secretaria de Obras e Serviços Urbanos a seguir enumeradas seguem funcionando sem alteração de horário:

I – Cemitérios Municipais;

II – Rodoviária;

III – Aeroporto;

IV – Portaria do edifício da administração da Secretaria de Obras e Serviços Urbanos e;

V – Controle de passagem de nível da Rua Carioba;

Art. 7º. As Unidades do Departamento de Água e Esgoto do Município de Americana – DAE, a seguir enumeradas, passam a obedecer aos seguintes horários de funcionamento e atendimento:

I – Setor de Protocolo, entre 08:30 (oito horas e trinta minutos) e 16:30 (dezesseis horas e trinta minutos);

II – Unidade de Manutenção, entre 07:00 (sete horas) e 17:00 (dezessete horas);

Parágrafo ÚnicoAs unidades e serviços de tratamento de água e Esgoto seguem operando sem alteração de horário.

Art. 8º. Os atendimentos a pacientes nos serviços públicos municipais de saúde deverão observar às seguintes orientações: (Redação original do Decreto 12.410/2.020, art. 2º).

I – com exceção dos casos de urgência e emergência, ficam canceladas todas as cirurgias, pequenas cirurgias e exames diagnósticos primários categorizados como eletivos, bem como ficam suspensas as coletas de materiais para exames laboratoriais solicitados pelas UBS, salvo nos casos de pacientes em tratamento contínuo ou novos casos; (Redação original do Decreto 12.410/2.020, art. 2º).

II – ficam suspensas, por tempo indeterminado, as visitas a pacientes internados, liberando-se, a critério do médico responsável, a presença de acompanhantes; (Redação original do Decreto 12.410/2.020, art. 2º).

III – poderão ser disponibilizados boletins médicos diários de cada paciente internado, para informação dos familiares, pelo Serviço de Assistência Social; (Redação original do Decreto 12.410/2.020, art. 2º).

IV – ficam suspensas por tempo indeterminado, as reuniões de capelenia hospitalar, pastorais e outros grupos religiosos, bem como a presença da equipe dos “hospitalhaços”; (Redação original do Decreto 12.410/2.020, art. 2º).

V – O atendimento a pessoas com síndromes gripais se dará na recepção do antigo pronto socorro do Hospital Municipal, conforme protocolo já estabelecido, com início a ser divulgado oportunamente; (Redação original do Decreto 12.410/2.020, art. 2º).

VI – o atendimento pediátrico e de gestantes se dará em local diverso e totalmente isolado dos demais pacientes, medida que terá início após a implementação e comunicação pela gestão do Hospital Municipal de Americana; (Redação original do Decreto 12.410/2.020, art. 2º).

VII – O atendimento aos demais pacientes segue no novo pronto socorro do Hospital Municipal de Americana; (Redação original do Decreto 12.410/2.020, art. 2º).

Art. 9º. Fica autorizada a contratação de mão de obra temporária para suprir as necessidades de pessoal do Hospital Municipal, tendo em vista o remanejamento de servidores que estejam no grupo de risco. (Redação original do Decreto 12.410/2.020, art. 3º).

Art. 10. Ficam canceladas todas as licenças prêmio de servidores da área da saúde deferidas em descanso, bem como revogados os pedidos já deferidos, porém ainda não em gozo; observando-se quanto às já iniciadas o disposto no § 2º do artigo 4º da Lei Municipal nº 2.928, de 9 de outubro de 1995. (Redação original do Decreto 12.410/2.020, art. 4º).

Art. 11. Fica autorizada a requisição de servidores das áreas de apoio (cozinha, limpeza), bem como de recepção, lotados em outras secretarias municipais, para atuação nos serviços de saúde mantidos pelo Município. (Redação original do Decreto 12.410/2.020, art. 5º).

Art. 12. Os servidores da área da saúde, lotados no Hospital Municipal e no PA Zanaga, seguirão os protocolos do Serviço de Controle de Infecções Hospitalares – SCIH, no exercício de suas funções. (Redação original do Decreto 12.410/2.020, art. 6º).

Parágrafo único. O Serviço de Pronto Atendimento do Bairro Antonio Zanaga funcionará normalmente, obedecendo, no que couberem as normas determinadas para o Hospital Municipal de Americana. (Redação original do Decreto 12.410/2.020, art. 6º).

Art. 13. Fica autorizada a criação de postos de saúde volantes nas escolas municipais, a fim de suprir as demandas e evitar a concentração dos atendimentos no Hospital Municipal de Americana. (Redação original do Decreto 12.410/2.020, art. 7º).

Art. 14. Ficam os Secretários Municipais autorizados a implementar no âmbito de suas pastas, sistema de teletrabalho, contanto que estejam disponíveis meios para fiscalização de cumprimento de jornada e produtividade. (Redação original do Decreto 12.410/2.020, art. 8º).

Art. 15. Ficam dispensados do exercício de suas funções os professores lotados nas Secretarias de Educação, Saúde, Esporte e Cultura, mediante compensação de horário. (Redação original do Decreto 12.410/2.020, art. 9º).

Parágrafo único: A compensação a que se refere o caput deverá ser iniciada tão logo seja extinto o Estado de Atenção declarado pelo Decreto nº 12.409 de 16 de março de 2020, ou outro estado de exceção que o substitua. (Redação original do Decreto 12.410/2.020, art. 9º).

Art. 16. Os servidores municipais com mais de 60 (sessenta) anos de idade e que tenham condições de saúde que agrave o risco provocado pelo COVID-19, deverão levar o caso ao conhecimento de seus secretários para deliberação sobre as medidas mitigatórias e/ou dispensa do exercício. (Redação original do Decreto 12.410/2.020, art. 10º).

Art. 17. Ficam delegados ao Comitê de Gestão de Crise criado pelo Decreto Municipal nº 12.409 de 16 de março de 2020, os poderes necessários para emissão de atos normativos necessários à gestão da crise e resguardo ao interesse público, observadas e resguardadas as competências legais exclusivas. (Redação original do Decreto 12.410/2.020, art. 11º).

Art. 18. Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, consolidando os Decretos Municipais 12.409 de 16 de março de 2.020 e 12.410 de 18 de março de 2.020 e revogando disposições contrárias.

Prefeitura Municipal de Americana, aos 19 de março de 2020.

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