Banco é condenado a indenizar empresário de Santa Bárbara vítima de golpe


O Banco Itaú foi sentenciado a compensar um empresário de 70 anos, residente em Santa Bárbara d’Oeste, que foi alvo de um golpe envolvendo uma máquina de cartão. O processo, concluído em agosto, resultou na condenação do banco a pagar R$ 15,1 mil ao empresário, valor que já foi transferido a ele.

O incidente aconteceu em janeiro deste ano, quando o empresário recebeu a visita de um motoboy que se apresentou como representante de uma prestigiosa loja de chocolates. O motoboy afirmou estar entregando um brinde e solicitou um pagamento de taxa de entrega de R$ 6,99, que só poderia ser feito por cartão.

O empresário entregou o cartão ao motoboy, que realizou duas transações de crédito, uma de R$ 4.999,99 e outra de R$ 6.999,99, totalizando R$ 11.999,98. A vítima alega que a máquina estava oculta, o que dificultou a identificação das transações.

O motoboy também afirmou que a máquina estava com defeito e prometeu retornar para coletar a taxa de entrega com outra máquina.

Após a saída do motoboy, o empresário entrou em contato com o Banco Itaú e percebeu que tinha sido vítima de um golpe. Ele registrou um protocolo solicitando o cancelamento das transações, mas foi informado pela atendente do banco que isso não poderia ser feito imediatamente devido ao final de semana.

No entanto, o empresário entrou em contato com o banco novamente na segunda-feira seguinte e foi informado de que o caso estava sendo analisado em um departamento específico. No mesmo dia, entretanto, as despesas já haviam sido debitadas em seu cartão de crédito.

Na sentença, o juiz Tales Novaes Francis Dicler, do Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Bárbara, destacou a falha do banco em não bloquear as transações fraudulentas a tempo, apesar de ter sido alertado a respeito.

O juiz também mencionou que o banco rejeitou o pedido de contestação das compras, mesmo após o registro de um boletim de ocorrência relatando o golpe.

O magistrado ordenou o reembolso do prejuízo no valor de R$ 11.999,98 e concedeu uma indenização por danos morais no valor de R$ 2,5 mil ao empresário.

O advogado de defesa da vítima, Marcel Guarda Breviglieri, ressaltou que casos semelhantes de golpes estão se tornando mais frequentes e que as condenações têm o objetivo de punir e educar as instituições financeiras, visando garantir maior segurança aos consumidores.

Posição do Itaú Em comunicado, o Itaú Unibanco reforçou a recomendação aos clientes para que se cuidem em relação a abordagens relacionadas a “entregas surpresa”, conhecidas como “golpe do delivery”, e que estejam atentos ao valor antes de inserir a senha pessoal em máquinas de cartão, além de sempre solicitarem o comprovante de pagamento.

Adicionalmente, o banco aconselha que, caso um cliente seja vítima de golpe ou fraude, ele entre em contato imediatamente com o banco para bloquear temporariamente senhas, produtos ou serviços e registre um boletim de ocorrência, permitindo assim que as autoridades competentes tomem as medidas necessárias.

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