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Funcionários dos Correios suspendem a greve até dia 2 de outubro

Nas assembleias dos funcionários dos Correios realizadas em todo o país  a categoria decidiu seguir a orientação das duas federações, FINDECT e FENTECT, e aprovou a suspensão da greve que começou no dia 10 deste mês. O principal motivo para a suspensão, segundo o Sindicato dos Trabalhadores da Empresa Brasileira de Correios Telégrafos e Similares de São Paulo, foi o julgamento do dissídio solicitado pela direção da ECT, marcado para 02 de outubro, e a prorrogação do atual Acordo Coletivo da categoria até lá, com todos os direitos que ele contém.

O sindicato informou que a negação da direção da ECT a negociar com a categoria só foi quebrada com a deflagração da greve, uma das maiores já realizadas. “Se não fosse a greve, a direção da ECT manteria a intransigência, não negociaria e se aproveitaria da reforma trabalhista, que acabou com a ultratividade (manutenção do acordo até que outro seja assinado). E passaria a aplicar só o que está na CLT. Ou seja, daríamos adeus a vários direitos com o adicional de férias, o anuênio, o ticket peru e outros”, informou.

Com a greve e com o dissídio o Tribunal Superior do Trabalho marcou julgamento para o dia 02 de outubro. “Pesará na decisão a postura das Federações, de insistir nas negociações e seguir todos os trâmites legais, e o da ECT, de abandonar a negociação mediada pelo TST não acatar suas decisões, além de se negar a negociar”.

O TST propôs manter o Acordo Coletivo até o dia do Julgamento do Dissídio, em 02 de outubro. A categoria acatou a decisão e suspendeu a greve. Com isso o tribunal julgará a manutenção do Acordo Coletivo na íntegra, o reajuste dos salários e benefícios, o pagamento dos dias parados e a questão de pais e mães no convênio.

A categoria foi orientada pelas entidades manter a mobilização e as discussões em suas unidades de trabalho, com ampla mobilização em todos setores.

A empresa Correios informou que a suspensão da paralisação foi a condição para que a empresa aceitasse a proposta do TST de manter as cláusulas do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 2018/2019 até a data do julgamento do dissídio coletivo e que “espera chegar a um entendimento razoável sobre o ACT 2019/2020, com a confiança de que o Tribunal reconhece a importância de, neste momento, retomar o equilíbrio financeiro de uma empresa tão estratégica quanto os Correios”.

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