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Nova lei municipal limita tráfego de caminhões de lixo em vias de Sumaré

O prefeito Luiz Dalben sancionou na última semana a Lei nº 6.079/18, que restringe o tráfego de veículos de outros municípios transportando lixo, resíduos orgânicos e sólidos em determinadas ruas dos bairros Jardim Dall’Orto, Jardim Santa Carolina, Parque Itália e Parque Salerno, que compõem o caminho conhecido como a “Rota do Lixo”. A lei é de autoria dos vereadores Valdinei Pereira da Silva (Ney do Gás), Marcio Brianes, Dudu Lima, Valdir de Oliveira, Rudinei Lobo e Warlei de Faria (Fininho).

O tráfego de “caminhões de lixo” ficará limitado nas vias Avenida Vereador Antônio Pereira de Camargo Neto (Jardim Dall’Orto), Rua Goianésia (Jardim Dall’Orto), Rua Félix Gomes dos Santos (Jardim Santa Carolina), Rua Guarujá (parque Salerno) e Rua Um (Parque Itália).

Os veículos pesados transportando lixo, orgânicos ou inertes somente poderão trafegar por essas ruas entre a meia noite e às 6h e, aos sábados, domingos e feriados, também das 18h a meia-noite. Além disso, os veículos estão proibidos de estacionar nas vias da “Rota do Lixo” por mais de 30 minutos. Estão fora da limitação os veículos credenciados à prestação de serviços públicos do município de Sumaré.

Quem for flagrado desrespeitando a nova norma poderá sofrer sanções que vão desde notificações até multas de R$ 3.336,96, conforme estipulado pela Lei Municipal nº 5.793/15, que trata de questões ambientais, além das penalidades do Código Brasileiro de Trânsito.

 

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