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Tribunal de Justiça de São Paulo autoriza assinatura de contrato para o Trem Intercidades entre Campinas e São Paulo

Na quinta-feira (25), o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) acatou um recurso do Governo do Estado que permite a assinatura do contrato de concessão do Trem Intercidades (TIC) entre Campinas e São Paulo. O consórcio vencedor do leilão realizado pelo governo estadual em fevereiro deste ano, liderado pelo Grupo Comporte e denominado C2 Mobilidade Sobre Trilhos, está encarregado da empreitada. A oficialização do acordo está prevista para o próximo mês, conforme a Secretaria de Parcerias em Investimentos.

A decisão do TJ-SP foi precedida por uma série de eventos contenciosos. No último dia 23, uma liminar determinou a suspensão da assinatura do contrato após uma convocação ao consórcio feita pelo Estado no dia 5 do mesmo mês. A medida foi tomada em resposta a um pedido do Sindicato dos Trabalhadores em Empresas Ferroviárias de São Paulo (STEFSP), que alegou que a celebração do pacto poderia invalidar um mandado de segurança ingressado pelo próprio sindicato.

O mandado de segurança apresentado pelo STEFSP apontou 13 irregularidades no processo licitatório, incluindo a aglutinação de objetos, como o TIC Eixo Norte e a desestatização da Linha 7-Rubi da CPTM (Companhia Paulista de Trens Metropolitanos), direitos dos trabalhadores e a falta de competitividade devido à única participação do consórcio C2 no leilão.

Entretanto, após uma manifestação do Estado na quarta-feira (24), o entendimento da Justiça mudou. A 5ª Câmara de Direito Público, por meio da relatora Maria Laura Tavares, revogou a suspensão, permitindo a assinatura do contrato sem prejudicar a ação movida pelo sindicato.

O governador Tarcísio de Freitas demonstrou confiança na concretização da assinatura do contrato durante um evento em Americana na manhã de quinta-feira, enfatizando a importância do projeto para o Estado.

Por sua vez, representantes do STEFSP afirmaram que continuarão lutando contra as supostas irregularidades, garantindo que o processo seja conduzido dentro da legalidade.

O contrato de concessão abrange não apenas o TIC, mas também a Linha 7-Rubi e um serviço de Jundiaí a Campinas, envolvendo implementação, manutenção e operação.

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