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8 de janeiro: STF começa a julgar 1º réu da região de Campinas pelos atos golpistas

Invasão de golpistas — Foto: Reuters/Antonio Cascio

O Supremo Tribunal Federal (STF) julga a partir desta terça-feira (26) o primeiro réu da região de Campinas (SP) acusado de participar dos atos golpistas do dia 8 de janeiro, em Brasília (DF), quando houve invasão e depredação das sedes dos três poderes do Brasil.

Reginaldo Carlos Begiato Garcia, de 55 anos, é morador de Jaguariúna (SP), e foi preso após a invasão ao prédio do Congresso Nacional. Ele será julgado pelos seguintes crimes:

  • Abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
  • Golpe de Estado;
  • Associação criminosa armada;
  • Dano qualificado;
  • Deterioração do patrimônio tombado.

Até agora, o Supremo já condenou três réus pelos ataques às sedes dos Três Poderes. A maioria dos ministros entendeu que houve uma clara intenção por parte de uma multidão de tomada ilícita de poder, com uso de meios violentos para derrubar um governo democraticamente eleito. Reginaldo será julgado a partir desta terça contra outras cinco pessoas.

Quem é o réu?

Reginaldo Carlos Begiato Garcia é técnico de logística e foi preso após invasão no Congresso. Ele é acusado de participar de um grupo que invadiu o Congresso para depredar as instalações, quebrando vidraças, móveis, computadores, obras de arte, câmeras de circuito fechado de TV.

A defesa pediu a absolvição dele. Os advogados alegam que ele foi a Brasília participar de uma manifestação pacífica, mas que infelizmente no decorrer da manifestação ocorreu uma grande confusão e depredações que vão totalmente ao contrário do que ele acredita, sendo que ele não praticou nenhum ato ilícito.

Os condenados

No julgamento dos três primeiros réus, a maioria do STF também afirmou que os ataques configuraram o chamado crime de multidão, quando um grupo comete uma série de crimes, sendo que um influencia a conduta do outro, num efeito manada. Com isso, todos precisam responder pelo resultado dos crimes.

Os dois réus condenados a 17 anos de prisão foram:

  • Aécio Lúcio Costa
  • Matheus Lima de Carvalho

O réu condenado a 14 anos foi Tiago Mathar – a diferença no tamanho das penas é porque os ministros entenderam que ele não incitou os ataques durante a invasão ocorria, portanto, não fez postagens incentivando.

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