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Dr. Daniel aciona Ministério Público por descumprimento de lei que determina publicação da escala de médicos pela prefeitura

O vereador Dr. Daniel (PDT) protocolou no Ministério Público do estado de São Paulo (MP-SP) um pedido para que o órgão promova ação direcionada ao Poder Executivo obrigando o cumprimento da Lei Municipal nº 6.567/2021, sob pena de responsabilização por ato de improbidade administrativa. A legislação determina a publicação das escalas de atendimento dos médicos que atendem no serviço público relacionando o nome do profissional, a jornada de trabalho semanal, o local e horário da prestação do serviço. Estabelece ainda que a publicação será atualizada sempre que ocorrerem alterações.

 

No documento apresentado ao MP-SP, Dr. Daniel afirma que o propósito da lei é dar publicidade ao atendimento oferecido à população na rede municipal de saúde, quem são os profissionais, local onde realizam o atendimento, e os dias e horários que estão à disposição da população.

 

“Caracterizando uma ferramenta que possibilita mais transparência a esse segmento do serviço público que recebe constantes reclamações relacionadas à ausência de profissionais e demora no agendamento e no atendimento. Com a publicação das escalas, tornará possível que cada cidadão que depende da saúde pública possa fiscalizar a execução dos serviços, observando se estão comparecendo aos seus postos de trabalho e cumprindo com suas respectivas jornadas”, frisa o autor.

 

Dr. Daniel destaca ainda que a partir do momento em que a lei foi publicada, seus efeitos já se encontraram em vigência. “Cabe ressaltar que a ausência de regulamentação da lei por parte do Poder Executivo não é condicionante que resulte na postergação da vigência da norma legal, pois tal regulamentação diz respeito tão somente à organização da administração municipal junto aos seus setores internos competentes para definição e adoção dos procedimentos necessários para o atendimento aos dispositivos legais”, salienta.

 

Conforme procedimento adotado pelo Ministério Público, a comunicação registrada pelo vereador será encaminhada à Promotoria de Justiça local, à qual caberá analisar o pedido.

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