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Imposto de Renda 2024: sou MEI, como faço minha declaração?

Quem trabalha como MEI precisa fazer duas prestações de contas à Receita Federal. Uma é específica para a empresa. E outra como pessoa física que recebe rendimentos de uma microempresa.

  • ▶️ A primeira, para a empresa, é a declaração de MEI, que deve ser entregue de qualquer forma, por meio de página específica da Receita Federal (clique aqui para acessar e veja ao final da reportagem como enviar o documento). Mesmo que o MEI não tenha registrado faturamento, é preciso informar.
  • ▶️ A segunda é a declaração tradicional de Imposto de Renda a que todos estão sujeitos. É preciso declarar caso a pessoa física esteja enquadrada em qualquer um dos critérios de obrigatoriedade, como rendimentos tributáveis superiores a R$ 30.639,90 em 2023. (veja todas elas abaixo)

Como funciona a declaração de MEI

A declaração do MEI é chamada de Declaração Anual do Simples Nacional (Dasn-Simei). Essa declaração deve ser realizada uma vez ao ano, até o dia 31 de maio.

Veja os pontos importantes:

  • A declaração não acarreta nenhuma cobrança adicional porque o imposto é pago mensalmente no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). O tributo pago mensalmente pelos MEIs já inclui o Imposto de Renda e a contribuição previdenciária;
  • É preciso entregar a declaração mesmo que o MEI não tenha tido nenhum faturamento no ano;
  • Devem fazer a declaração anual como MEIs todos aqueles que abriram um CNPJ MEI até o final de 2023. Quem abriu neste ano só vai entregar a Dasn-Simei em 2025;
  • limite de faturamento anual dos MEIs em 2023 foi de R$ 81 mil. Mas o limite é proporcional aos meses em que a empresa esteve aberta. Se for aberto em julho, por exemplo, vale a média de R$ 6.750 por mês.

Tudo isso considerado, veja o passo a passo para realizar a declaração do MEI:

  • Acesse a página de declaração no site da Receita Federal e informe seu CNPJ e os caracteres alfanuméricos;
  • Na linha “original” selecione “2023”;
  • No campo “Valor da Receita Bruta Total”, informe o valor total do seu faturamento no ano passado;
  • No campo abaixo, se o MEI não for apenas um prestador de serviços, deverá informar o valor das receitas referentes às atividades de comércio, indústria e serviço de transporte intermunicipal e interestadual;
  • Informe se o MEI teve algum empregado no ano referente;
  • Na tela seguinte você irá visualizar um resumo das informações. Basta conferir se elas estão corretas e clicar em “Transmitir”;
  • Para finalizar, imprima e guarde o recibo da declaração. Nele constam as informações prestadas, o horário de envio para a Receita Federal e o número de controle.

Como funciona a declaração do dono de uma MEI

O dono de uma MEI é um contribuinte comum, que deve declarar o rendimento recebido como se o CNPJ do MEI “pagasse” ao CPF. Ou seja, a pessoa jurídica é fonte pagadora da pessoa física do mesmo contribuinte.

Assim, valem as mesmas regras de obrigatoriedade de todos os contribuintes.

Inclusive, o rendimento gerado pelo MEI compõe o total de renda obtido pela pessoa física e pode obrigá-lo a entregar a declaração. Além disso, se ultrapassar o limite médio no mês, o MEI deve apurar os rendimentos por meio do carnê-leão.

Ao declarar seus rendimentos no ano, o MEI tem direito a um percentual de isenção da receita bruta do trabalho, de acordo com a atividade realizada. Veja abaixo.

  • 8% da receita bruta para comércio, indústria e transporte de carga;
  • 16% da receita bruta para transporte de passageiros;
  • 32% da receita bruta para serviços em geral.

Um eventual pagamento de salário, locação e contas de espaço de trabalho, e matérias-primas podem ser deduzidas do faturamento para apuração do rendimento do sócio da MEI.

Em alguns casos, a pessoa física do MEI pode ter mais de uma fonte de renda e, caso obtenha ganhos em 2023 fora das suas atividades de empreendedor, deve informar na ficha “Bens e Direitos” que ele possui uma pessoa jurídica na modalidade de Microempreendedor Individual.

Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2024

  • quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023. O valor é um pouco maior do que o da declaração do IR do ano passado (R$ 28.559,70) por conta da ampliação da faixa de isenção desde maio do ano passado;
  • contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado;
  • quem obteve, em qualquer mês de 2023, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
  • quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
  • quem teve, em 2023, receita bruta em valor superior a R$ 153.199,50 em atividade rural (contra R$ R$ 142.798,50 em 2022);
  • quem tinha, até 31 de dezembro de 2023, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil (contra R$ 300 mil em 2022);
  • quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2023;
  • quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
  • Possui trust no exterior;
  • Deseja atualizar bens no exterior.
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