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Procon traz 10 dicas para as compras de fim de ano

Dezembro é sinônimo de lojas cheias, filas nos caixas, pacotes coloridos e muita correria atrás do melhor presente. Muitas vezes a pressa e a tentação de gastar o 13º neste período pode trazer prejuízos ao consumidor. Para evitá-los, a Fundação Procon-SP e o Procon de Americana dão algumas dicas sobre os seus direitos:

1. Fuja das compras de última hora, compre com antecedência.

2. Não compre na primeira loja. Se você já sabe o que quer comprar, pesquise o preço, inclusive nas lojas online e caso decida comprar pela internet, lembre-se de pesquisar, também, o valor do frete.

3. É importante conferir se o preço anunciado, seja em panfletos ou internet, é igual ao que está marcado na etiqueta do produto. Se os preços não forem os mesmos, o Procon orienta ao consumidor a resolver o problema com o fornecedor. Caso não se resolva, o consumidor pode tirar uma foto do preço anunciado e levar o comprovante do valor pago para registrar uma queixa no órgão municipal.

4. O preço do produto deve estar exposto ao consumidor de forma clara e visível, para não levar o cliente ao erro.

5. A etiqueta da mercadoria deve constar o preço à vista, a prazo e todas as taxas de juros. Além disso, a aceitação de cheques e cartões é uma liberalidade dos estabelecimentos. Porém, a partir do momento que ambos são aceitos o lojista não pode fazer restrições quanto aceitar cheques de contas recentes. Também não pode impor limite mínimo para pagamento com cartão. No entanto, as lojas não são obrigadas a receber cheques de terceiros, de outras praças ou cheques administrativos, porém deve informar esta condição previamente.

6. Problemas com o produto: o Código de Defesa do Consumidor estabelece prazo de 30 dias para reclamações sobre vícios aparentes ou de fácil constatação no caso de produtos não duráveis e de 90 dias para itens duráveis, contados a partir da constatação do problema.

7. Na compra de brinquedos ou eletroeletrônicos, verifique as informações de uso, selo de conformidade do Inmetro, qual é a idade indicada e a garantia.

8. Fique atento à política de troca dos estabelecimentos. Lojas físicas não são obrigadas a efetuar trocas por causa do tamanho do produto ou porque o presenteado não gostou. Lembre-se que o fornecedor só é obrigado a trocar o produto em caso de defeito.

9.  Se o consumidor realizar compra via internet, telefone, catálogo ou a domicílio, ele pode desistir do contrato e pedir o dinheiro de volta no prazo de sete dias, a contar da assinatura, do ato de recebimento do produto ou serviço, conforme o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor. O direito de arrependimento vale para qualquer produto ou serviço mesmo sem defeito. Lembre-se: os custos da devolução são do vendedor.

10. Seja qual for a escolha, a nota fiscal deve ser exigida. Ela é um documento importante no caso de eventual utilização da garantia.

 

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